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Mudanças regulatórias para Instituições de Pagamento: O que as normas dizem?

O universo regulatório tem, desde o início de sua formalização, a essência pautada em garantir um sistema seguro a quem quer que se adentre no mercado. Ao longo dos anos, o sistema financeiro nacional vem evoluindo de modo a agregar diferentes modelos de negócios e segmentos à oferta de serviços financeiros. E diante deste movimento, mais do que regulamentar, o Banco Central tem trabalhado na democratização destes serviços a toda a população, o que necessita de ainda mais atenção quando se fala em novos entrantes neste mercado.

Em março de 2022, o Banco Central divulgou diversas normas voltadas às Instituições de Pagamento, segmento que tem crescido muito nos últimos anos. Com algumas mudanças estruturais e novas exigências, as IPs passam a reportar uma série de regulatórios periodicamente, de acordo com seu tamanho e complexidade de negócio.

Para ajudar a sua instituição a entender as mudanças propostas pelo Banco Central, nosso especialista em Riscos, Maurício Pacheco, deu uma entrevista exclusiva sobre o tema. Confira!

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Qual o contexto geral da resolução?
Com 6 normativos, a ideia central da resolução é favorecer a competitividade entre as instituições e preservar a facilidade de entrada para novos concorrentes de pagamentos. Diante do amplo cenário de novas instituições e seus variados portes, foram definidos três tipos de conglomerados prudenciais:

Tipo 1. Os liderados por instituições financeiras;

Tipo 2. Os liderados por instituições de pagamento e não integrados por instituição financeira; e

Tipo 3. Os conglomerados liderados por instituições de pagamento e integrados por instituição financeira.

Seguindo a discussão trazida na Consulta Pública 78, que efetivou maioria dos pontos trazidos anteriormente, as instituições de pagamento incluídas nas segmentações S2, S3, S4 e S5, passam a ser impactadas com as mudanças, sendo que os conglomerados prudenciais mais afetados são o 2 e o 3.

A partir dessas classificações, o Banco Central passa a exigir, de acordo com o porte e complexidade de cada instituição, regras de requerimento de capital mínimo e também os riscos ligados a cada tipo de instituição e seu respectivo conglomerado.

O que prevê cada uma das resoluções?
Divididas em 6 resoluções principais, o Banco Central estabeleceu as medidas de acordo com os conglomerados definidos. A ideia central de cada uma dessas resoluções é fortalecer não só a aderência regulatória das instituições, mas garantir que estejam preparadas para assumir os desafios deste mercado tão inconstante. Sendo assim, ficou definido o seguinte escopo:

Resolução nº 197
Classifica o conglomerado prudencial integrado por ao menos uma instituição que realize serviço de pagamento e estabelece a segmentação para os conglomerados prudenciais classificados como Tipo 3 para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial.

Resolução nº 198
Fala sobre o requerimento mínimo de Patrimônio de Referência de Instituição de Pagamento de conglomerado do Tipo 2 e de instituição de pagamento não integrante de conglomerado prudencial, e sobre a metodologia de apuração desses requerimentos e a respectiva estrutura de gerenciamento contínuo de riscos.

Resolução nº 199
Dispõe sobre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência para conglomerado prudencial classificado como Tipo 3.

Resolução nº 200
Atua sobre os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência, de Nível I e de Capital Principal e sobre o Adicional de Capital Principal de conglomerado prudencial classificado como Tipo 3.

Resolução nº 201
Dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado para os conglomerados prudenciais classificados como do Tipo 3, sobre os requisitos para opção por essa metodologia e sobre a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.

Resolução nº 202
Estabelece o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco relativa ao cálculo do capital requerido para os riscos associados a serviços de pagamento estabelecida nas Resoluções BCB números 200 e 201.

Em resumo, o Banco Central está exigindo uma gestão de riscos básica para as instituições.

Apesar dos desafios regulatórios, quais benefícios as instituições podem ter?

A movimentação regulatória é, na maioria das vezes, vista como uma simples exigência burocrática, mas seus resultados vão muito além disso. Há alguns anos venho acompanhando as mudanças do mercado e entendendo o quão importante é esta fiscalização sob as instituições, sejam elas financeiras ou apenas ofertantes de serviços financeiros, como é o caso da maioria das fintechs atuais.

Estes requerimentos, por mais complexos que possam ser, trazem maior segurança não só para a atuação dessas instituições, mas principalmente na manutenção do mercado como um todo e também em garantia à população que se torna cliente deste segmento.

Olhando pelo lado de negócios, os regulatórios, com foco no que está sendo discutido no momento, tem alguns fatores que podem, inclusive, impulsionar as empresas. A atenção na qualidade do capital, por exemplo, traz maior segurança para o ecossistema no qual o negócio está envolvido.

Além disso, é claro, as instituições passam a ter mais visibilidade de suas transações, entender e olhar de forma mais analítica, sem contar na possibilidade de atuar com esforços mais segmentados e consequentes tomadas de decisões mais assertivas.

Como a Matera pode auxiliar neste processo?

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