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Arranjos de pagamento: saiba tudo sobre instituições de pagamento

O Banco Central tem tomado uma série de medidas visando ampliar a concorrência e democratizar o acesso a serviços e produtos financeiros. Isso abre portas, mas também cria um sarrafo ainda mais alto para quem quer se aventurar neste mercado que ganhou grandes players nos últimos anos. 

Se antes a concorrência eram os grandes bancos, hoje a realidade mudou bastante, por isso a necessidade de ofertar serviços diferenciados e que agreguem experiência ao ecossistema em questão. Se formos olhar em uma análise fria do mercado, é possível concorrer com qualquer tipo de player: indústria, varejo, negócios dos mais variados segmentos. O que isso significa? Que a regulamentação precisa estar em dia para não deixar este ambiente tão favorável cair. 

Os arranjos de pagamento são cada vez mais discutidos, principalmente quando se destacam alguns tipos de instituições, como é o caso das de Pagamento. Confira a seguir as principais regras estabelecidas pelo Banco Central para o Arranjo de Pagamentos e Instituição de Pagamento ofertante de Conta Transacional!

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Lei nº 12.865, de 2013

Cria o conceito de arranjos de pagamento e instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Resolução 4282, de 2013

Define as diretrizes a serem observadas na regulamentação, vigilância e supervisão  das instituições de pagamento e dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Resolução 4282, de 2013

Dispõe sobre a conta de pagamento utilizada pelas instituições de pagamento para registros de transações de pagamento de usuários finais.

Circular 3681, 2013

Diz respeito ao gerenciamento de riscos, patrimônio, governança e liquidez dos saldos de contas de pagamento.

Resolução nº80, 2021

Disciplina a constituição e o funcionamento  das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos  de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras  instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Toda IP constituída após 01/03/2021 é, obrigatoriamente autorizada

Art. 9º  A instituição de pagamento deve solicitar autorização ao Banco Central do Brasil para iniciar a prestação de serviço de pagamento na modalidade de:

I - emissor de moeda eletrônica; e

II - iniciador de transação de pagamento.

Por que este processo foi tão importante?

Além do já mencionado anteriormente, as Instituições e contas de pagamento foram essenciais para construir um ecossistema tão completo e inclusivo em um mercado antes tão restrito. Além disso, transformou as Contas de Pagamento em algo semelhante à Conta Corrente, o que permitiu a pluralidade de ofertas e modelos de negócios existentes. 

Outro ponto importante, foi a oportunidade de usar os meios de pagamento como instrumento de operação, que antes eram restritos a meios tradicionais, muitas vezes burocráticos e com alto custo por transação. A oportunidade de centralizar saldo também é um ponto positivo que surgiu a partir desta nova realidade das contas/instituições de pagamento. 

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