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PIX em 2023: Veja as atualizações regulatórias e o que esperar

Mesmo após dois anos de seu lançamento, o Pix segue com sua agenda evolutiva. Na última plenária, realizada pelo Banco Central do Brasil em 1 de dezembro de 2022, alguns tópicos foram levantados para ajustes e melhorias no sistema de pagamento instantâneo. Essas melhorias vão impactar principalmente instituições de pagamento que oferecem o meio, já que em sua grande maioria são exigências regulatórias. Portanto, separamos os 10 principais tópicos para ficar atento! Confira:

1 - Encerramento de conta para Cliente que não acatar termo

Ainda em dezembro de 2022, o Bacen realizou ajustes no regulamento para deixar claro que se o correntista não aceitar os termos do contrato onde a instituição indica que realizará os processos de Mecanismo Especial de Devolução (MED) a conta deve ser encerrada. Na prática, o motivo “MED não aceito” das opções para rejeição de uma notificação de infração pela instituição destinatária foi retirado. 

2 -  Monitoramento, bloqueio e devoluções parciais até 90 dias

Válida a partir de Janeiro de 2021, com base na Resolução BCB nº 269, quando o participante destinatário (recebedor) acatar um pedido devolução, é de sua responsabilidade realizar bloqueios múltiplos no prazo dos 7 dias e, depois de concluída a análise do caso, devoluções parciais (sem necessidade de bloqueio prévio) passam a ser obrigatórios, até que se atinja o valor da transação original ou 90 dias da transação original. 

3 - Marcação de fraude não transacional (por CPF/CNPJ)

Apesar da data ainda não ter sido definida, o objetivo dessa medida é a ampliação do escopo das informações antifraudes armazenadas. Com isso, o Banco Central permitirá que o participante abra uma notificação de infração sem que ela esteja relacionada a uma transação Pix, onde deverá ser informado o CPF/CNPJ, valor e o tipo de fraude (golpe, estelionato, invasão de conta etc). E o participante destinatário poderá fechar uma notificação de infração indicando qual foi o tipo de fraude cometido, como falsidade ideológica, conta laranja etc. O que muda no software? No software a API passa a sofrer alteração da abertura de notificação e fechamento de notificação por novos motivos. 

4 - Novos contadores antifraude

Com essa alteração, o Banco Central do Brasil pretende disponibilizar mais informações para alimentar os motores antifraude dos participantes. Esse serviço, ainda sem data prevista, possibilita que os participantes consultem informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança do Pix.  A consulta deve ser feita com o propósito de alimentar os mecanismos de análise de fraude dos participantes, inclusive em processos que não estejam diretamente relacionados ao Pix. A funcionalidade deve ser usada a critério de cada participante. O que muda na prática? 

  • Mudança nos prazos de disponibilização de Informações: 90 dias, 1 ano e 5 anos;
  • Notificações confirmadas por tipo de fraude (falsidade ideológica, conta laranja, coação);
  • Quantidade de participantes distintos que confirmaram a notificação;
  • Quantidade de contas abertas pelo CPF ou pelo CNPJ consultado, que estejam vinculadas a chaves.

5 - Liquidação não prioritária / Consulta em lote no DICT

Ainda sem prazo definido, mas previsto na agenda evolutiva, nessa resolução o participante do Pix deve enviar e receber, em um canal específico do SPI, todos os Pix que a finalidade da transação não tem característica de ser uma liquidação imediata, como por exemplo: Pix agendado, pagamentos em lote, pagamento de Pix cobrança e futuramente o Pix automático, para que as transações de Pix que não são prioritários, não concorram com o tráfego dos Pix prioritários. Quais são as principais alterações? 

  • Lotes de 5 mil Pix com tempo de resposta (SLA) de até 45 min por lote;
  • Teste de conexão específico para o canal; e 
  • Consulta de chaves em lote: 
    • Criação de API para consulta massiva;
    • Estratégia especial nos baldes dessa API;
    • Exposição vedada.

6 - Pix Automático

Também sem data prevista mas já em especulação e desenvolvimento, o Pix automático vem com o intuito de facilitar pagamentos recorrentes por meio do Pix, onde não há a necessidade que a liquidação ocorra de forma instantânea. Serão 3 modelos de adesão para essa funcionalidade:  

Modelo 1 -  Autorização concedida para o recebedor fora do ecossistema Pix. 

Modelo 2 - Autorização associada ao pagamento. 

Modelo 3 - Autorização por meio do PSP pagador. 

Entre as principais alterações estão: Migração de clientes que atualmente usam débito em conta (Bacen está verificando juridicamente), agendamento (Recebedor manda cobrança para PSP pagador), processo de liquidação, cancelamento, gestão dos parâmetros (travas de valor, uso de linha de crédito, retentativas em caso de inexistência de saldo, etc.).

7 - MED 2.0 

O objetivo dessa atualização do MED é aumentar sua eficácia, para alcançar valores dispersados por “contas mula”. Com base, na Consulta realizada pelo Bacen e informações divulgadas em Plenária, deverá ser registrado MED para todas as transações subsequentes a transação fraudulenta, até atingir a 5ª camada com devolução direta ao PSP pagador. Quais são as principais mudanças? Parâmetro de tempo para identificar as transações e abrir as ramificações, novo domínio para identificar as transações ramificadas, novos campos na abertura do MED, nova API para acesso às informações dos PSPs envolvidos na triangulação.

8 - Novas regras limite Pix

A partir das Instruções Normativas BCB nº331, nº337 e nº341  novos limites passam a ser estabelecidos apenas por período (diurno e noturno) e não por transação. As principais alterações para esse caso são:

  • Limites de Pix Saque e Pix Troco independentes do limite para transações de transferência e compra;
  • 5 casos possíveis:
  • Pix para PF diurno (igual o da TED);
  • Pix para PF noturno (R$1.000,00);
  • Pix para PJ (igual o da TED);
  • Pix Saque diurno (R$3.000,00);
  • Pix Saque noturno (R$1.000,00);
  • Gestão de limites que devem ser ofertadas nos canais:
  • Aumento e redução de limites (por período);
  • Cadastramento de contas ou de pessoas para fins de estabelecimento de limite diferenciado;
  • Definição do horário noturno (20h ou 22h) apenas para quem ofertar a opção.

9 - Guia de implementação dos procedimentos de devolução no Pix, com ênfase no Mecanismo Especial de Devolução 

Com o objetivo de aumentar a eficácia do MED, para que o percentual de valores recuperados no âmbito do Pix aumente, e servir de roteiro para que todos os participantes implementem corretamente os procedimentos de devolução existentes no Pix, com especial atenção para o MED, o Banco Central divulgou o Guia de Implementação dos procedimentos de Devolução no Pix. Neste documento a FAQ foi atualizada com novas perguntas e respostas com foco no Mecanismo Especial de Devolução. É uma recomendação do Banco Central que todos os participantes leiam esse guia para poderem ajustar seus procedimentos, caso haja necessidade. 

10 - Critérios e condições para terceirização de atividades BaaS

Com previsão para entrar em vigor em março de 2023 e com base na Resolução BCB nº 269, o Banco Central do Brasil terá novos critérios para terceirização de atividades envolvendo o BaaS (Banking as a Service).  As novas regras serão: 

Vedação:

  • Terceiro/parceiro detentor de conta transacional: deve ser participante do Pix para iniciar ou receber Pix em conta própria.
  • Terceiro/parceiro não detentor de conta transacional: iniciação por meio da conta detida pelo participante apenas nos termos do arcabouço normativo do Open Finance.

Permitido:

  • Oferta de transações Pix a usuários finais pelo terceiro/parceiro, em nome do participante (conta transacional deve ser do provedor do BaaS) e sob responsabilidade deste, desde que não enquadradas nas vedações.

Responsabilidades participante:

  • Verificar a aderência das soluções.
  • Sujeito a comprovar a aderência ao Regulamento Pix.

Mas atenção! Existe uma penalidade para os casos em que o participante do Pix atribuir a terceiros (relacionamento BaaS ou de correspondente) às seguintes atividades: Iniciar um Pix em conta detida pelo terceiro ou iniciar um Pix em conta detida pelo participante sem que o terceiro seja participante do Pix autorizado a prestar serviço de iniciação. A penalidade para esses casos chega a R$1 milhão. 

Observar as regras destas legislações, que estão em andamento ou por vir, é fundamental para estar aderente e se antecipar aos movimentos do mercado e do regulador. Conte com a Matera para buscar as melhores soluções. Conheça mais sobre as nossas soluções e conte conosco nessa jornada. 

Materiais para consulta 1 - Resoluções e instruções normativas:

RESOLUÇÃO BCB N° 270, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022 

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N° 331, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022 

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 333, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022 

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 334, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022 

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 337, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 341, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 

COMUNICADO N° 39.632, DE 4 DE JANEIRO DE 2023 

2 - Guias e manuais

APRESENTAÇÃO 18ª PLENÁRIA PIX 

GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE DEVOLUÇÃO NO PIX, COM ÊNFASE NO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO 

MANUAL DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO - VERSÃO 6.4 

MANUAL OPERACIONAL DO DICT - VERSÃO 6.1 

MANUAL DE PENALIDADES DO PIX