Pular para o conteúdo

Novas regras prudenciais para Instituições de Pagamento: o que muda?

Os últimos anos foram palco de uma evolução surpreendente do mercado. Diversos segmentos começaram a aproveitar as oportunidades que os novos meios de pagamento e serviços financeiros oferecem. Mas, se por um lado as empresas embarcaram novas fontes de receita, por outro, tiveram que se adaptar às necessidades regulatórias deste universo.

Quando falamos em oferecer serviços financeiros agregados a outros segmentos, falamos principalmente de inclusão a todo um ecossistema. Empresas de diversos segmentos estão sendo pioneiras na transformação do mercado. Grande, médio e pequeno porte: a oportunidade é para todos!

Ao mesmo tempo que crescem rapidamente, as empresas participantes deste movimento se deparam com os desafios regulatórios. O Banco Central vem tendo uma participação importante neste cenário. Além de facilitar novos modelos de negócios, cria mecanismos de proteção para o mercado como um todo. Os requerimentos regulatórios surgem como uma proteção para as instituições financeiras tradicionais e atualmente também para os novos entrantes do mercado.

Mais recentemente, em março de 2022, foi liberada a norma referente ao Edital de Consulta Pública 78 (ECP 78), norma que prevê requerimentos de acordo com o porte e complexidade de cada instituição, sendo o foco as de pagamento. O objetivo desta norma é favorecer a competitividade entre as instituições e preservar a facilidade de entrada para novos concorrentes de pagamentos. Mas afinal, o que muda para as instituições?

O Banco Central definiu três conglomerados prudenciais, sendo eles: os liderados por instituições financeiras (grandes bancos); os liderados por instituição de pagamento e não integrado à instituição financeira; e os conglomerados liderados por instituição de pagamento e integrados à instituição financeira. De acordo com cada uma destas classificações, serão adequadas as regras de requerimento de capital mínimo e também os riscos ligados a cada tipo de instituição e seu respectivo conglomerado.

A regulamentação entra em vigor a partir de janeiro de 2023, sendo que a implementação completa ocorrerá até 2025. O cronograma foi pensado para que as instituições tenham tempo suficiente para se adequar a estes novos requerimentos.

Desde a regulamentação das instituições de pagamento em 2013, o BACEN vem estudando a atuação das mesmas no mercado. Com o crescimento acelerado é intrínseco que haja respaldo legal e segurança para que todos os participantes do sistema financeiro nacional não tenham prejuízos e possam atuar da melhor forma possível.

Crescer não precisa ser um desafio, fale com nossos especialistas!