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IFRS: como as IFs devem se adequar ao padrão contábil internacional

A IFRS, pautada pela Resolução 4966 para instituições financeiras, têm trazido uma série de questionamentos ao mercado. Por um lado, unifica os padrões contábeis e otimiza o processo dessas demonstrações. Por outro, gera insegurança, uma vez que todas as IFs reguladas pelo Banco Central terão que passar por um movimento complexo de adequação às normas. A seguir, entenda o principal escopo da base regulatória e como a sua instituição deve se adequar à IFRS.

Base Regulatória

Apesar da Resolução 4966 abranger as diretrizes gerais da mudança do padrão contábil internacional, o Banco Central se preocupou em especificar cada uma das mudanças requeridas. Com 5 normativos e resoluções, o regulador manteve um critério alto e diversificado para este projeto.

Além da adoção do padrão contábil internacional, as instituições financeiras reguladas terão que adaptar seus processos internos. Uma série de  outros pilares serão impactados, como a geração de CADOCs, metodologias de entrega de documentos, tratamento tributário, entre outras questões. Entenda cada uma das exigências:

  • Resolução CMN 4.966 de 25/11/2021: Regras gerais para adoção do padrão contábil internacional para Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central, com exceção das Instituições de Pagamento e Administradoras de Consórcio.
  • Resolução BCB 219 de 30/03/2022 (Consolidada na Res. 352 de 23/11/23): Regras gerais para adoção do padrão contábil internacional para Instituições de Pagamento e Administradoras de Consórcio.
  • Resolução BCB 309 de 28/03/2023 (Consolidada na Res. 352 de 23/11/23): Definições complementares da Res. 4966 sobre os assuntos:
    • Definição do conceito de SPPJ
    • Metodologia de Apuração da Taxa Efetiva de Juros
    • Provisão de Perdas Esperadas associadas ao Risco de Crédito
  • Resolução CMN 5100 de 24/08/23: Definições complementares da Res. 4966 sobre Taxa Efetiva de Juros, Arrasto de Operações de crédito e Postergação de Prazo para entrada em Produção de Hedge Accounting.
  • Instrução Normativa 414 de 16/10/23: Novo Layout do CADOC 3040.
  • Lei 14467 de 16/11/22: Tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos. 
  • Resolução 352 de 23/11/23: Consolida as Resoluções 219 e 309 do Banco Central incorporando ao rol de Instituições abrangidas por estas Resoluções as Distribuidoras e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM e CTVM) e as Corretoras de Câmbio

  • Instruções Normativas 426, 427, 428, 429, 430, 431 e 432 de 01/12/23: Definem o novo Plano de Contas Contábeis Cosif válido a partir de 01/01/2025 para atendimento da Resolução 4966.

Como as instituições financeiras devem se preparar

Em 1 de janeiro de 2025 o novo padrão contábil internacional entra em vigor. Apesar disso, muitas instituições ainda não iniciaram o processo de adequação às normas. Mesmo já acostumadas com a alta demanda de mudanças e evoluções regulatórias, a adoção da IFRS traz um peso ainda maior ao mercado. Isso porque envolve diferentes processos, entregas e sistemas que compõem as instituições financeiras.

Entenda alguns cuidados importantes para a sua IF adotar:

  1. Capacitação interna de seus profissionais.
  2. Levantamento dos impactos dos novos normativos nos processos operacionais da IF.
  3. Definição e aprovação de Novas Políticas Contábeis e de Gestão de Risco de Crédito.
  4. Levantamento de processos customizados/integrações específicas nos diversos sistemas legados da IF, para avaliação de impacto com as alterações da norma. 
  5. Sincronização de entregas de alterações sistêmicas dos diversos fornecedores de software.
  6. Plano para homologação das entregas de alterações sistêmicas considerando:

    - Equipes preparadas para homologar itens relacionados a Res. 4966 e outros itens entregues em uma versão de software que entram em produção antes de 2025 

    - Estratégia de manutenção de ambientes de homologação e de promoção de versões para produção

    - Homologação integrada entre fornecedores de Software para sistemas envolvidos no Cálculo da Provisão de Perdas
  7. Preparação para virada em 01/01/25 considerando o balanço de abertura em 2025. Além disso, é necessário realizar a alteração nas roteirização contábeis, válidas a partir de 01/01/25, em função do novo Plano de Contas COSIF.
  8. Consolidação da estimativa de impacto das novas normas no balanço de 2024, que deve fazer parte das notas explicativas do mesmo.

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