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IFRS: como as IFs devem se adequar ao padrão contábil internacional
A IFRS, pautada pela Resolução 4966 para instituições financeiras, têm trazido uma série de questionamentos ao mercado. Por um lado, unifica os padrões contábeis e otimiza o processo dessas demonstrações. Por outro, gera insegurança, uma vez que todas as IFs reguladas pelo Banco Central terão que passar por um movimento complexo de adequação às normas. A seguir, entenda o principal escopo da base regulatória e como a sua instituição deve se adequar à IFRS.
Base Regulatória
Apesar da Resolução 4966 abranger as diretrizes gerais da mudança do padrão contábil internacional, o Banco Central se preocupou em especificar cada uma das mudanças requeridas. Com 5 normativos e resoluções, o regulador manteve um critério alto e diversificado para este projeto.
Além da adoção do padrão contábil internacional, as instituições financeiras reguladas terão que adaptar seus processos internos. Uma série de outros pilares serão impactados, como a geração de CADOCs, metodologias de entrega de documentos, tratamento tributário, entre outras questões. Entenda cada uma das exigências:
- Resolução CMN 4.966 de 25/11/2021: Regras gerais para adoção do padrão contábil internacional para Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central, com exceção das Instituições de Pagamento e Administradoras de Consórcio.
- Resolução BCB 219 de 30/03/2022 (Consolidada na Res. 352 de 23/11/23): Regras gerais para adoção do padrão contábil internacional para Instituições de Pagamento e Administradoras de Consórcio.
- Resolução BCB 309 de 28/03/2023 (Consolidada na Res. 352 de 23/11/23): Definições complementares da Res. 4966 sobre os assuntos:
- Definição do conceito de SPPJ
- Metodologia de Apuração da Taxa Efetiva de Juros
- Provisão de Perdas Esperadas associadas ao Risco de Crédito
- Resolução CMN 5100 de 24/08/23: Definições complementares da Res. 4966 sobre Taxa Efetiva de Juros, Arrasto de Operações de crédito e Postergação de Prazo para entrada em Produção de Hedge Accounting.
- Instrução Normativa 414 de 16/10/23: Novo Layout do CADOC 3040.
- Lei 14467 de 16/11/22: Tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos.
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Resolução 352 de 23/11/23: Consolida as Resoluções 219 e 309 do Banco Central incorporando ao rol de Instituições abrangidas por estas Resoluções as Distribuidoras e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM e CTVM) e as Corretoras de Câmbio
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Instruções Normativas 426, 427, 428, 429, 430, 431 e 432 de 01/12/23: Definem o novo Plano de Contas Contábeis Cosif válido a partir de 01/01/2025 para atendimento da Resolução 4966.
Como as instituições financeiras devem se preparar
Em 1 de janeiro de 2025 o novo padrão contábil internacional entra em vigor. Apesar disso, muitas instituições ainda não iniciaram o processo de adequação às normas. Mesmo já acostumadas com a alta demanda de mudanças e evoluções regulatórias, a adoção da IFRS traz um peso ainda maior ao mercado. Isso porque envolve diferentes processos, entregas e sistemas que compõem as instituições financeiras.
Entenda alguns cuidados importantes para a sua IF adotar:
- Capacitação interna de seus profissionais.
- Levantamento dos impactos dos novos normativos nos processos operacionais da IF.
- Definição e aprovação de Novas Políticas Contábeis e de Gestão de Risco de Crédito.
- Levantamento de processos customizados/integrações específicas nos diversos sistemas legados da IF, para avaliação de impacto com as alterações da norma.
- Sincronização de entregas de alterações sistêmicas dos diversos fornecedores de software.
- Plano para homologação das entregas de alterações sistêmicas considerando:
- Equipes preparadas para homologar itens relacionados a Res. 4966 e outros itens entregues em uma versão de software que entram em produção antes de 2025
- Estratégia de manutenção de ambientes de homologação e de promoção de versões para produção
- Homologação integrada entre fornecedores de Software para sistemas envolvidos no Cálculo da Provisão de Perdas - Preparação para virada em 01/01/25 considerando o balanço de abertura em 2025. Além disso, é necessário realizar a alteração nas roteirização contábeis, válidas a partir de 01/01/25, em função do novo Plano de Contas COSIF.
- Consolidação da estimativa de impacto das novas normas no balanço de 2024, que deve fazer parte das notas explicativas do mesmo.
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